Analista Judiciário - Área Judiciária - 2022
Recentemente, Ricardo, empresário aposentado e já viúvo, recebeu de seu único filho, Roberto, recém-casado, a notícia de que se tornaria avô. Para que Roberto tivesse um espaço melhor para a família que começava a crescer, Ricardo decidiu vender para ele um dos vários imóveis dos quais é proprietário. Para ajudar o filho, Ricardo cobrou um preço módico, a ser dividido em doze parcelas, e autorizou que a primeira delas fosse paga apenas dois anos após a celebração do contrato de compra e venda. Em gratidão ao pai e buscando oferecer maior segurança a ele, Roberto fez constar do contrato uma cláusula por meio da qual renunciava, desde logo, a qualquer prazo prescricional relativo à obrigação de pagar o preço do imóvel que pudesse beneficiá-lo.
À luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:
A rede de supermercados Preços Incríveis Ltda. celebrou contrato com a fabricante de bebidas gaseificadas Geral Cola S/A, por tempo indeterminado, para comercializar, com exclusividade, a “Nova Geral Cola”, o mais novo produto desta última, repassando-lhe um percentual do valor auferido com as vendas. Os supermercados Preços Incríveis ainda se comprometiam a não comercializar bebidas de fabricantes concorrentes. O contrato previa cláusula penal compensatória para a hipótese de inadimplemento absoluto por qualquer das partes, sem prever indenização suplementar. Na data prevista para o primeiro pagamento à Geral Cola pela rede de supermercados, esta quedou-se inerte, deixando de repassar à fabricante o percentual devido das vendas do produto. Dias depois, os gestores da Geral Cola ainda descobriram que os supermercados Preços Incríveis continuavam a comercializar bebidas de diversas outras marcas.
Considerando que a conduta da rede de supermercados abalou drasticamente a estratégia comercial da Geral Cola, fulminando qualquer interesse útil que esta ainda mantivesse no contrato, é correto afirmar que:
Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado, Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do acidente.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua prima Isadora, esteticista, que estava desempregada e havia sido despejada do apartamento alugado em que morava. As duas formalizaram o contrato de comodato pelo prazo de um ano, estipulando que Isadora apenas poderia utilizar o apartamento para sua própria moradia. Durante os doze meses seguintes, Fernanda permaneceu sem notícias de Isadora. Findo o prazo do contrato, Fernanda visitou o imóvel para pedir sua devolução. Somente nesse momento descobriu que sua prima havia morado no local apenas nos dois primeiros meses, tendo depois convertido o apartamento em uma clínica de estética. Durante a visita, Isadora comunicou a Fernanda que não sairia dali e, diante da indignação da prima, expulsou-a do local. Fernanda acionou seu advogado imediatamente e ajuizou ação de reintegração da posse em face da prima para reaver a posse do imóvel.
Sobre esse caso, é correto afirmar que:
Rodrigo, solteiro, professor de música, mora sozinho em um pequeno apartamento alugado em Porto Alegre. Ele é proprietário de um único imóvel residencial – uma casa de vila, atualmente locada a terceiros – e utiliza o valor auferido com a locação para pagar suas despesas fixas e o aluguel do próprio apartamento em que habita. Rodrigo tem poucos bens de valor significativo em sua residência: apenas uma pintura de um artista brasileiro do século passado, que recebeu como herança de um tio distante, e um piano de cauda importado da Alemanha, que ganhou de seu pai há muitos anos e que utiliza para dar aulas. Recentemente, Rodrigo passou por dificuldades financeiras e, tendo contraído empréstimo junto ao banco do qual é correntista, não dispôs de recursos suficientes para pagar o valor devido à instituição financeira na data do vencimento do débito.
Caso venha sofrer a execução judicial do débito e o banco requeira a penhora de seus bens, é correto afirmar que:
Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para relatar o ocorrido.
De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto afirmar que Lúcia:
Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômetro, viabilizada por meio de financiamento contratado junto à instituição financeira Nosso Banco S/A. Nos termos do contrato, que foi garantido pela alienação fiduciária do próprio veículo em favor da instituição credora, o valor financiado, acrescido dos devidos juros, será pago por Diego em 24 parcelas mensais. Após adimplir pontualmente as cinco primeiras parcelas, Diego deixou de pagar a sexta parcela na data de vencimento. Diante disso, a instituição financeira credora ajuizou ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente com pedido liminar, como a autoriza o Decreto-Lei nº 911/1969.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Em 2019, Adriana contratou promessa de compra e venda de uma unidade autônoma residencial em empreendimento imobiliário ainda em construção com a incorporadora Cadência Construções S/A, no valor de R$ 700.000,00, dos quais R$ 200.000,00 seriam pagos em parcelas com recursos próprios pela promitente-compradora e o valor restante seria financiado ao tempo da entrega da obra. A incorporação não seguia o regime de patrimônio de afetação. O contrato previa, ainda, que Adriana deveria pagar um valor específico como comissão de corretagem, devida pela intermediação do negócio, e estabelecia pena convencional, determinando a perda de 80% do montante do preço já quitado por Adriana na hipótese de inadimplemento absoluto de sua parte. Tais cláusulas foram redigidas com destaque, e Adriana prestou anuência específica quanto a tais pontos, assinando ao lado das cláusulas. Passados alguns meses e muito antes da época prevista para a entrega da obra, após pagar à incorporadora o valor da comissão de corretagem e quitar algumas parcelas do preço, Adriana ficou desempregada e concluiu que não conseguiria honrar seu compromisso. Assim, comunicou à incorporadora que desistia da aquisição e requereu a restituição de todos os valores pagos, nos termos da Lei nº 13.786/2018.
A respeito do caso, é correto afirmar que Adriana faz jus:
Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado.
Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante.
Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito.
Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:
Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original.
Nesse cenário, deve o juiz da causa: