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Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômetro, viabilizada por meio de financiamento contratado junto à instituição financeira Nosso Banco S/A....


34611|Direito Civil|superior

Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômetro, viabilizada por meio de financiamento contratado junto à instituição financeira Nosso Banco S/A. Nos termos do contrato, que foi garantido pela alienação fiduciária do próprio veículo em favor da instituição credora, o valor financiado, acrescido dos devidos juros, será pago por Diego em 24 parcelas mensais. Após adimplir pontualmente as cinco primeiras parcelas, Diego deixou de pagar a sexta parcela na data de vencimento. Diante disso, a instituição financeira credora ajuizou ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente com pedido liminar, como a autoriza o Decreto-Lei nº 911/1969.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    a concessão liminar da busca e apreensão do bem independe de qualquer prévia comunicação ou notificação a Diego, pois a mora, neste caso, é ex re;

  • B

    a concessão liminar da busca e apreensão do bem não pode ocorrer sem que antes se oportunize a Diego a purga da sua mora no prazo de quinze dias contados de sua intimação;

  • C

    a propriedade sobre o veículo se consolidou no patrimônio do banco no momento do inadimplemento da sexta parcela do financiamento por Diego;

  • D

    Diego poderá evitar a consolidação da propriedade do veículo no patrimônio do banco se pagar o valor em aberto das parcelas vencidas no prazo de trinta dias a contar da concessão da medida liminar;

  • E

    executada a medida de busca e apreensão, Diego ainda poderá reaver o bem livre de ônus se pagar a integralidade da dívida pendente, tal como apresentada na petição inicial, no prazo de cinco dias a contar da execução da medida.

    Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômet...