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Recentemente, Ricardo, empresário aposentado e já viúvo, recebeu de seu único filho, Roberto, recém-casado, a notícia de que se tornaria avô. Para que Robert...


34605|Direito Civil|superior

Recentemente, Ricardo, empresário aposentado e já viúvo, recebeu de seu único filho, Roberto, recém-casado, a notícia de que se tornaria avô. Para que Roberto tivesse um espaço melhor para a família que começava a crescer, Ricardo decidiu vender para ele um dos vários imóveis dos quais é proprietário. Para ajudar o filho, Ricardo cobrou um preço módico, a ser dividido em doze parcelas, e autorizou que a primeira delas fosse paga apenas dois anos após a celebração do contrato de compra e venda. Em gratidão ao pai e buscando oferecer maior segurança a ele, Roberto fez constar do contrato uma cláusula por meio da qual renunciava, desde logo, a qualquer prazo prescricional relativo à obrigação de pagar o preço do imóvel que pudesse beneficiá-lo.

À luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:

  • A

    ineficaz, porque, sendo Roberto descendente de Ricardo, a lei já determina que não corre a prescrição entre eles;

  • B

    anulável, mas não prejudica a validade do restante do contrato, por força do princípio da conversão dos negócios;

  • C

    válida, mas terá sua eficácia suspensa, já que as partes estipularam termo no contrato;

  • D

    nula, uma vez que foi pactuada antes de a prescrição efetivamente se consumar;

  • E

    inválida, pois a prescrição não pode ser suspensa nem interrompida, ao contrário da decadência.

    Recentemente, Ricardo, empresário aposentado e já viúvo, ...