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Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se encontrava desocupado, ela decid...


34608|Direito Civil|superior

Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua prima Isadora, esteticista, que estava desempregada e havia sido despejada do apartamento alugado em que morava. As duas formalizaram o contrato de comodato pelo prazo de um ano, estipulando que Isadora apenas poderia utilizar o apartamento para sua própria moradia. Durante os doze meses seguintes, Fernanda permaneceu sem notícias de Isadora. Findo o prazo do contrato, Fernanda visitou o imóvel para pedir sua devolução. Somente nesse momento descobriu que sua prima havia morado no local apenas nos dois primeiros meses, tendo depois convertido o apartamento em uma clínica de estética. Durante a visita, Isadora comunicou a Fernanda que não sairia dali e, diante da indignação da prima, expulsou-a do local. Fernanda acionou seu advogado imediatamente e ajuizou ação de reintegração da posse em face da prima para reaver a posse do imóvel.

Sobre esse caso, é correto afirmar que:

  • A

    a posse de Isadora era clandestina e tornou-se injusta no momento em que venceu o prazo do contrato de comodato;

  • B

    Isadora nunca foi possuidora do imóvel, pois o ato de mera permissão ou tolerância de Fernanda não induz posse;

  • C

    a pretensão deduzida em juízo por Fernanda apenas poderia ser satisfeita no âmbito de ação de interdito proibitório;

  • D

    o juiz deverá determinar a reintegração de Fernanda na posse do imóvel porque ela é a legítima proprietária do bem;

  • E

    a posse de Isadora qualifica-se como precária e não convalescerá com o mero decurso do tempo.