Analista Processual - 2023
Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminente. Casada sob o regime de comunhão parcial de bens, Esmeralda teme que, caso venha efetivamente a se divorciar, acabe perdendo para Adalberto, na partilha do patrimônio comum do casal, a propriedade de uma pintura valiosa que adquiriu recentemente. Por isso, propôs à sua irmã Ludmila que guardasse temporariamente a obra de arte para ela em sua casa e que formalizasse com ela um contrato de compra e venda da pintura, por um preço irrisório, que Esmeralda lhe restituiria posteriormente. As irmãs assim procederam, tendo Esmeralda transferido a pintura para Ludmila, que, por sua vez, pagou à irmã o valor avençado. Considerando que todos esses fatos encontrem-se comprovados, é correto afirmar que o contrato de compra e venda firmado entre Esmeralda e Ludmila:
Vinícius, médico endocrinologista, ao receber a paciente Suzana em seu consultório particular com o relato de determinados sintomas, prescreveu para ela o uso contínuo de um medicamento, esclarecendo de forma minuciosa a dose e a frequência com que o fármaco deveria ser ministrado. Alguns meses depois, Vinícius tomou conhecimento de que Suzana fora internada às pressas no hospital, com seus rins gravemente comprometidos. Após um difícil tratamento, Suzana recebeu alta, mas com um déficit permanente de 50% da sua função renal. Ato contínuo, ajuizou ação indenizatória em face de Vinícius, postulando reparação por danos morais decorrentes da lesão à sua saúde, causada, segundo ela afirmou, pela medicação que o médico prescreveu. Realizada perícia no curso da instrução processual, apurou-se que o medicamento prescrito por Vinícius não servia, absolutamente, ao tratamento dos sintomas que Suzana relatara em seu consultório, sendo recomendado para casos totalmente diversos. A perícia detectou, ainda, que, embora a dosagem prescrita por Vinícius fosse totalmente inofensiva, a falha na atividade renal da paciente somente ocorreu porque, conforme ela mesma relatou ao perito, Suzana passou meses tomando o triplo da dose receitada, aconselhada por uma amiga que lhe disse que isso aceleraria seu tratamento. Considerando que os resultados apurados pela perícia estão corretos, é adequado afirmar que o médico:
Anderson decidiu comprar uma casa de praia para passar os feriados e finais de semana com sua família. Pesquisando por imóveis na internet, ele encontrou o anúncio de uma casa à venda na localidade que desejava, com um bom preço e ricamente ilustrado por fotografias atuais do bem. Anderson entrou em contato com o vendedor, que ainda residia na casa à época, e, após um período de negociações, a compra e venda do imóvel foi celebrada. O preço foi pago à vista e o vendedor entregou as chaves no prazo avençado, mas, quando Anderson finalmente ingressou na casa pela primeira vez, descobriu que vários itens que apareciam nas fotografias anunciadas estavam faltando no imóvel, tendo sido retirados pelo vendedor quando desocupou o local. Considerando que as partes nada dispuseram no contrato sobre nenhum desses itens, é correto afirmar que o vendedor:
Flávio, pescador que vive em uma pequena vila no litoral do Estado, certa noite, passando por uma casa que parecia vazia, pulou o muro e pernoitou no imóvel, tomando cuidado para que nenhum vizinho notasse sua presença no local. Não encontrando resistência, repetiu o mesmo procedimento todas as noites por dois meses, aproveitando-se do conforto das instalações do imóvel. Passado esse tempo, e percebendo que nenhum mal lhe aconteceu, Flávio passou a usar a casa de forma ostensiva, também à luz do dia, inclusive convidando amigos e parentes para ali permanecerem com ele. Passados um ano e um mês desde a primeira vez em que Flávio pulou o muro da casa, Ricardo, o proprietário do imóvel, que mora em outra cidade e utiliza aquela residência apenas esporadicamente, visitou a vila e foi surpreendido pelo fato de o pescador estar morando no local. Flávio, por sua vez, repeliu Ricardo violentamente, exigindo que ele nunca mais voltasse. No mesmo dia, Ricardo ajuizou uma ação de reintegração de posse em face de Flávio, comprovando todos os fatos narrados. Nesse caso, é correto afirmar que:
Fernando é dono de uma pequena floricultura. Certa vez, ele comentou com seu irmão Francisco que estava preocupado, pois uma dívida vultosa contraída com um fornecedor de flores venceria no mês seguinte e ele não sabia se disporia de recursos suficientes para adimplir o débito. Fernando ainda disse ao irmão que já tinha consultado um advogado e que não dispunha de qualquer argumento jurídico para eximir-se do pagamento da dívida. Naquele mesmo dia, apiedando-se da situação do irmão, Francisco decidiu surpreendê-lo e, sem nada dizer a ele, pagou, em nome próprio, a dívida integral junto ao fornecedor de flores, que prontamente aceitou o pagamento. Em casos como esse, o direito civil brasileiro estabelece que Francisco:
Adriana atua no setor de transporte particular de passageiros. Há algum tempo, ela foi contratada por um escritório de contabilidade para realizar o transporte dos funcionários do escritório de casa para o trabalho em um micro-ônibus. O negócio, celebrado pelo prazo de seis meses, previa que Adriana realizaria o transporte continuamente, todos os dias úteis, e seria remunerada apenas no termo final do contrato, em uma prestação única. Passados os primeiros três meses de cumprimento do contrato, porém, um escândalo envolvendo o escritório de contabilidade foi noticiado pela imprensa. Segundo relataram diversos jornais, o escritório cometera um erro crasso de escrituração de uma grande sociedade para a qual prestava serviços. Ainda de acordo com a imprensa, o escândalo fez com que o escritório perdesse a grande maioria de seus clientes, havendo rumores de que talvez viesse a encerrar suas atividades. Apreensiva por supor que existia um risco real de não receber qualquer remuneração no prazo contratual, Adriana decidiu suspender unilateralmente o transporte até que o escritório pagasse sua contraprestação. Considerando verdadeiras as notícias sobre a crise por que passa o escritório, a conduta de Adriana se configura como:
Diego e Cláudio moram em casas vizinhas em uma mesma vila. Certa vez, Diego realizou uma viagem de cinco meses ao exterior. Durante esse período, começaram a ocorrer assaltos todas as noites às casas da vila, com enorme prejuízo para todos os moradores. Constatando que a casa de Diego seria com certeza alvo de um assalto iminente, e não tendo acesso a nenhum meio para se comunicar com ele, Cláudio decidiu espontaneamente contratar uma pessoa jurídica especializada em sistemas de segurança para instalar um alarme na porta de entrada da casa de Diego. O alarme foi imediatamente instalado e o pagamento pelo serviço, contratado por Cláudio em nome de Diego, ficou agendado para uma data posterior, na qual Diego já teria retornado de viagem. No dia seguinte, porém, os moradores do local se reuniram e decidiram custear a construção de uma guarita de vigilância na entrada da vila, solucionando permanentemente o problema dos assaltos, que não voltaram a se repetir. Além disso, na véspera do retorno de Diego ao Brasil, o alarme instalado na casa dele sofreu um curto-circuito totalmente inevitável e imprevisível, que levou o aparelho a explodir, causando danos à fachada da casa. Quando Diego afinal retornou e foi comunicado de todo o acontecido, desaprovou veementemente as atitudes de Cláudio, exigiu que este o indenizasse pelos danos à fachada de sua casa e afirmou que Cláudio deveria pagar em nome próprio a dívida contraída com a pessoa jurídica que instalou o alarme. Cláudio, porém, sustenta que deve ser Diego a cumprir a obrigação perante a empresa de segurança e que não pode ser responsabilizado pelos danos à fachada da casa, aos quais não deu causa. Nesse cenário, conclui-se que assiste razão a:
Fabrício celebrou contrato de mútuo com o Banco A em janeiro de 2022, oferecendo em garantia hipotecária da dívida, prevista para vencer em junho daquele ano, um dos seus diversos imóveis. O registro da hipoteca foi requerido em abril e ultimado em maio de 2022. Em fevereiro de 2022, Fabrício celebrou novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco B, oferecendo como garantia do negócio hipoteca sobre o mesmo imóvel. A prenotação desta hipoteca deu-se em março, sendo o respectivo registro concluído em abril de 2022. Considere que ambas as hipotecas foram constituídas validamente e que a obrigação contraída perante o Banco B tinha seu vencimento estipulado apenas para outubro de 2022. Considere, ainda, que Fabrício esteve a todo tempo plenamente solvente, mas nunca pagou a dívida contraída perante o Banco A. Nesse cenário, é correto afirmar que, no mês de julho de 2022:
Rogério, viúvo, aposentado de poucos recursos e que jamais conseguiu adquirir um imóvel ao longo de sua vida, invadiu e começou a exercer imediatamente a posse, de forma contínua e com ânimo de dono, de um terreno particular com uma modesta casa construída no centro da cidade do Rio de Janeiro. Ele viveu no imóvel, sem encontrar nenhuma oposição, por cerca de três anos, vindo a falecer em seguida. Seu filho, Daniel, solteiro, profissional autônomo, que passou a morar no imóvel com Rogério no último mês de vida deste, permaneceu ali após a morte do pai, também com ânimo de dono, de forma contínua e sem oposição. Para que Daniel possa tornar-se proprietário do imóvel por usucapião na forma regulada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), dentro do menor prazo possível nessas circunstâncias, é imprescindível que, sem prejuízo de outros requisitos:
A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por uma empilhadeira controlada de forma negligente por um funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de fornecimento de farinha, as partes avençaram que o supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam. Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00 à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora imputado o pagamento. Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve ser imputado: