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Anderson decidiu comprar uma casa de praia para passar os feriados e finais de semana com sua família. Pesquisando por imóveis na internet, ele encontrou o a...


31543|Direito Civil|superior

Anderson decidiu comprar uma casa de praia para passar os feriados e finais de semana com sua família. Pesquisando por imóveis na internet, ele encontrou o anúncio de uma casa à venda na localidade que desejava, com um bom preço e ricamente ilustrado por fotografias atuais do bem. Anderson entrou em contato com o vendedor, que ainda residia na casa à época, e, após um período de negociações, a compra e venda do imóvel foi celebrada. O preço foi pago à vista e o vendedor entregou as chaves no prazo avençado, mas, quando Anderson finalmente ingressou na casa pela primeira vez, descobriu que vários itens que apareciam nas fotografias anunciadas estavam faltando no imóvel, tendo sido retirados pelo vendedor quando desocupou o local. Considerando que as partes nada dispuseram no contrato sobre nenhum desses itens, é correto afirmar que o vendedor:

  • A

    podia levar consigo os ventiladores de teto dos quartos, por se tratar de pertenças;

  • B

    podia arrancar as duas árvores que estavam plantadas no jardim da casa, por se tratar de coisas fungíveis;

  • C

    podia remover a porta dos fundos da casa, sem estar obrigado a substituí-la, por se tratar de fruto industrial;

  • D

    deveria ter deixado na casa as torneiras instaladas nos banheiros, por se tratar de bens coletivos;

  • E

    deveria ter deixado na casa os vasos de plantas da varanda, por se tratar de bens imóveis por acessão física.