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Fabrício celebrou contrato de mútuo com o Banco A em janeiro de 2022, oferecendo em garantia hipotecária da dívida, prevista para vencer em junho daquele ano...


31548Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Civil|superior

Fabrício celebrou contrato de mútuo com o Banco A em janeiro de 2022, oferecendo em garantia hipotecária da dívida, prevista para vencer em junho daquele ano, um dos seus diversos imóveis. O registro da hipoteca foi requerido em abril e ultimado em maio de 2022. Em fevereiro de 2022, Fabrício celebrou novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco B, oferecendo como garantia do negócio hipoteca sobre o mesmo imóvel. A prenotação desta hipoteca deu-se em março, sendo o respectivo registro concluído em abril de 2022. Considere que ambas as hipotecas foram constituídas validamente e que a obrigação contraída perante o Banco B tinha seu vencimento estipulado apenas para outubro de 2022. Considere, ainda, que Fabrício esteve a todo tempo plenamente solvente, mas nunca pagou a dívida contraída perante o Banco A. Nesse cenário, é correto afirmar que, no mês de julho de 2022:

  • A

    o Banco A já poderia executar sua garantia hipotecária sobre o imóvel;

  • B

    o Banco B já poderia executar sua garantia hipotecária sobre o imóvel;

  • C

    nenhuma das duas garantias hipotecárias constituídas sobre o imóvel poderia ser executada naquele momento;

  • D

    a dívida contraída perante o Banco B já poderia ser considerada vencida antecipadamente;

  • E

    o Banco A já poderia remir a hipoteca oferecida ao Banco B, consignando em juízo a importância devida a este.