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Rogério, viúvo, aposentado de poucos recursos e que jamais conseguiu adquirir um imóvel ao longo de sua vida, invadiu e começou a exercer imediatamente a pos...


31549|Direito Constitucional|superior

Rogério, viúvo, aposentado de poucos recursos e que jamais conseguiu adquirir um imóvel ao longo de sua vida, invadiu e começou a exercer imediatamente a posse, de forma contínua e com ânimo de dono, de um terreno particular com uma modesta casa construída no centro da cidade do Rio de Janeiro. Ele viveu no imóvel, sem encontrar nenhuma oposição, por cerca de três anos, vindo a falecer em seguida. Seu filho, Daniel, solteiro, profissional autônomo, que passou a morar no imóvel com Rogério no último mês de vida deste, permaneceu ali após a morte do pai, também com ânimo de dono, de forma contínua e sem oposição. Para que Daniel possa tornar-se proprietário do imóvel por usucapião na forma regulada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), dentro do menor prazo possível nessas circunstâncias, é imprescindível que, sem prejuízo de outros requisitos:

  • A

    a área do imóvel seja igual ou inferior a 150m2 ;

  • B

    a posse de Daniel tenha justo título;

  • C

    a posse de Daniel permaneça de boa-fé até que se complete o prazo de usucapião;

  • D

    Daniel permaneça morando ininterruptamente no imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos;

  • E

    Daniel não seja proprietário de outro imóvel até que se complete o prazo de usucapião.

    Rogério, viúvo, aposentado de poucos recursos e que jamai...