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Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminen...


31541|Direito Civil|superior

Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminente. Casada sob o regime de comunhão parcial de bens, Esmeralda teme que, caso venha efetivamente a se divorciar, acabe perdendo para Adalberto, na partilha do patrimônio comum do casal, a propriedade de uma pintura valiosa que adquiriu recentemente. Por isso, propôs à sua irmã Ludmila que guardasse temporariamente a obra de arte para ela em sua casa e que formalizasse com ela um contrato de compra e venda da pintura, por um preço irrisório, que Esmeralda lhe restituiria posteriormente. As irmãs assim procederam, tendo Esmeralda transferido a pintura para Ludmila, que, por sua vez, pagou à irmã o valor avençado. Considerando que todos esses fatos encontrem-se comprovados, é correto afirmar que o contrato de compra e venda firmado entre Esmeralda e Ludmila:

  • A

    é anulável, podendo Adalberto, caso se sinta prejudicado, pedir a sustação de seus efeitos;

  • B

    é válido, mas inoponível a Adalberto, que pode desconsiderar seus efeitos em eventual partilha de bens;

  • C

    era anulável, mas foi convalidado pelo cumprimento espontâneo das prestações pelas partes;

  • D

    é nulo, mas pode ser convertido em doação pura e simples por força do princípio de conservação do negócio jurídico;

  • E

    pode ser declarado nulo de ofício pelo juiz que venha a apreciar seus efeitos, ainda que contra a vontade das partes.

    Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentand...