Oficial de Promotoria - 2023
Pablo, cidadão espanhol, viveu durante alguns anos no território brasileiro, ocasião em que desenvolveu diversas atividades econômicas e adquiriu inúmeras obras de arte. Em determinado momento, por sugestão de sua família, decidiu retornar para a sua pátria.
Muito cioso dos seus deveres, Pablo consultou seu advogado a respeito dos requisitos a serem observados, consoante a Constituição da República, para que pudesse sair do território nacional, sendo-lhe corretamente informado que
Joana, estudante de Direito, questionou o seu professor a respeito das características dos denominados “direitos sociais”, consagrados na Constituição da República, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo Estado.
O professor respondeu, corretamente, que essa espécie de direito é caracterizada, em regra, pela
Ana, brasileira nata, e Joana, brasileira naturalizada, travaram intenso debate a respeito dos direitos que possuem, considerando as características da nacionalidade de cada uma delas.
Ao final, concluíram que, à luz da sistemática estabelecida na Constituição da República,
Maria, filha da Governadora do Estado Alfa, pretendia iniciar a sua carreira política na próxima eleição municipal. Com o propósito de verificar a existência de algum óbice à realização desse objetivo, consultou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que, com abstração dos demais requisitos exigidos
João, recém-empossado Prefeito do Município Delta, pretendia contratar os serviços de Inês, profissional muito competente da área de informática, de modo que ela pudesse chefiar determinada estrutura orgânica, cujas atividades representavam uma necessidade contínua dos munícipes. Com tal objetivo, consultou sua assessoria para saber de que forma essa contratação seria efetivada, em estrita obediência à Constituição da República, já que Inês jamais tinha sido servidora pública.
A assessoria respondeu corretamente que a contratação de Inês pode ser realizada para que venha a ocupar
Xisto, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou recentemente no cargo e, ao chegar ao trabalho, tomou conhecimento de que havia certa urgência para que fosse providenciado instrumento de atuação extrajudicial, com o objetivo de persuadir a sociedade Alfa, concessionária de serviços públicos, a deixar de praticar determinado ato em benefício da melhoria dos serviços públicos na localidade que não tem eficácia de título executivo extrajudicial.
De acordo com as definições constantes da Resolução nº 1.342/2021- CPJ, tal instrumento é
Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no exercício de suas atribuições, falta funcional grave, mas que não configura hipótese de demissão.
Com relação à responsabilização administrativa de Ana, após o regular processo administrativo disciplinar, considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
Pitágoras, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, dolosamente recebeu vantagem econômica, correspondente à propina de vinte mil reais, para omitir ato que deveria praticar de ofício, no exercício de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que Pitágoras
Ao iniciar o exercício de suas atribuições condizentes com o cargo de Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de realizar a recepção e o registro de documentos, e adotar providências preliminares, Carla deparou-se com uma grande quantidade de representações pendentes de processamento, além de outras tantas que chegaram ao longo do dia em que iniciou suas atividades.
Em consonância com a Resolução nº 664/2010-PGJ-CGMP-CSMP, Carla deverá
Em decorrência de violação de dever funcional no exercício de suas atribuições enquanto servidor ocupante de cargo efetivo do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi instaurado processo administrativo disciplinar em desfavor de Gilson, sendo certo que: (i) a única falta por ele cometida, que não é crime, ocorreu há quatro anos; (ii) o processo administrativo foi instaurado três anos após a conduta para apuração de penalidade passível de demissão; (iii) a infração foi desclassificada e, ao final, a ele foi aplicada a sanção de repreensão.
Considerando as regras constantes da Lei nº 10.261/1968 do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a pretensão de punibilidade na esfera administrativa pela conduta de Gilson