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Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no exercício de suas atribuições, fa...


26849|Direito Administrativo|médio

Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no exercício de suas atribuições, falta funcional grave, mas que não configura hipótese de demissão.

Com relação à responsabilização administrativa de Ana, após o regular processo administrativo disciplinar, considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

  • A

    Ana deverá ser repreendida, por escrito, diante da natureza e gravidade de sua conduta.

  • B

    Ana se sujeitará à pena de suspensão, que não pode exceder o prazo de 90 (noventa) dias.

  • C

    caso Ana venha a ser suspensa, não perderá nenhuma vantagem ou direito decorrente do exercício do cargo.

  • D

    a pena de suspensão aplicável a Ana não pode ser convertida em qualquer outra penalidade.

  • E

    a penalidade de suspensão cabível para Ana poderá ser convertida em multa, ficando ela desobrigada de permanecer no serviço.