Advogado - 2024
De acordo com o Artigo 312º do Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, pena:
A Constituição Federal determina que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Porém, de acordo com a legislação de regência, NÃO se concederá mandado de segurança quando se tratar: I. De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. II. De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. III. De decisão judicial transitada em julgado. Das assertivas, pode-se afirmar que:
A sindicância é o procedimento investigativo destinado a identificar a autoria de infração disciplinar, quando desconhecida, e apurar a materialidade de infração disciplinar sobre a qual haja apenas indícios ou que tenha sido apenas noticiada. Conforme o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, da sindicância poderá resultar: I. Arquivamento do procedimento investigativo. II. Instauração de processo disciplinar. Das assertivas, pode-se afirmar que:
Acerca do início do processo ético, a Resolução COFEN Nº 706/2022 dispõe que a denúncia poderá ser apresentada de ofício, ou mediante denúncia escrita ou verbal, fundamentada, protocolada por pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, analise as assertivas: I. Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por qualquer meio inidôneo, de fato que tenha característica de infração ética. II. A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por empregado público ou Conselheiro e dirigida ao Conselho Regional (Coren) ou Conselho Federal (Cofen), conforme o caso. III. O denunciante poderá optar por receber e praticar todos os atos processuais, virtualmente e, para tanto, necessário se faz a indicação do seu correio eletrônico ou número do WhatsApp, devendo ficar registrado nos autos a opção. Das assertivas, pode-se afirmar que: