Acerca do início do processo ético, a Resolução COFEN Nº 706/2022 dispõe que a denúncia poderá ser apresentada de ofício, ou mediante denúncia escrita ou ver...
Acerca do início do processo ético, a Resolução COFEN Nº 706/2022 dispõe que a denúncia poderá ser apresentada de ofício, ou mediante denúncia escrita ou verbal, fundamentada, protocolada por pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, analise as assertivas: I. Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por qualquer meio inidôneo, de fato que tenha característica de infração ética. II. A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por empregado público ou Conselheiro e dirigida ao Conselho Regional (Coren) ou Conselho Federal (Cofen), conforme o caso. III. O denunciante poderá optar por receber e praticar todos os atos processuais, virtualmente e, para tanto, necessário se faz a indicação do seu correio eletrônico ou número do WhatsApp, devendo ficar registrado nos autos a opção. Das assertivas, pode-se afirmar que: