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De acordo com o Artigo 312º do Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particu...


167833|Direito Penal|superior

De acordo com o Artigo 312º do Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, pena:

  • A

    Reclusão, de dois a treze anos, e multa.

  • B

    Detenção, de dois a doze anos, e multa.

  • C

    Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • D

    Reclusão, de dois a quinze anos, e multa.