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De acordo com o Artigo 130º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado...


167831|Direito do Trabalho|superior

De acordo com o Artigo 130º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

  • A

    24 (vinte e quatro) dias corridos, quando tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.

  • B

    18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • C

    30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 6 (seis) vezes.

  • D

    24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.

    De acordo com o Artigo 130º da Consolidação das Leis do T...