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    Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único

    Conceito

    A seguridade social, ao longo da sua evolução e, atualmente, com profunda ligação com os direitos sociais (art. 6º, da CF), pretende ser um complexo organismo de leis, princípios e diretrizes, voltados à realização prática da dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais, sendo importante ferramenta de justiça social (arts. 1º, 3º e 5º, II, da CF).

    Dentro deste contexto, são três os grandes focos de atuação da seguridade social (arts. 193 a 203, da CF), quais sejam: (i) saúde; (ii) assistência social; e (iii) previdência social.

    O direito à saúde (arts. 196 a 200, da CF), é um dos mais amplos direitos previstos na Constituição Federal, eis pretender a criação de um complexo sistema de proteção, promoção e recuperação do direito à saúde (esta compreendida em todos as suas faces, ou seja, saúde física, mental e social), a atuar de forma universal e gratuita, garantindo a todos um mínimo existencial. 

    Para além da prestação do direito à saúde lato sensu (saúde física, mental e social), o direito à saúde também compreende investimento em pesquisas, estruturação da vigilância sanitária e saúde do trabalhador.

    Todas as vertentes de atuação e serviços devem se dar por dentro das estruturas de uma rede regionalizada e hierarquizada, eis caber ao Poder Público o dever precípuo de garantir a todos o acesso universal e gratuito às prestações envolvidas, podendo a iniciativa particular atuar de forma complementar (art. 198 e 199, da CF).

    Esta estruturação nada mais é do que o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual compreende a divisão das responsabilidades entre os entes federativos e fontes de custeio, além, é claro, da participação suplementar da iniciativa privada (DOS SANTOS, 2022).

    Assim, e ao revés do que se imagina, a atividade privada integra sim as estruturas do SUS, o qual é composto (DE CASTRO, 2018).

    A regulamentação e funcionamento do SUS, inclusive no que diz respeito à determinação das competências e atribuições de cada membro da rede estrutural, estão previstos na Lei nº 8.080/1990.

    Remissões - Leis