Saúde
Conceito
O conceito de seguridade social evoluiu muito desde seus primórdios, deixando de ser uma simples (porém, valiosa) manifestação de caridade com os mais necessitados para tornar-se verdeira ferramenta de uma democrática e profunda transformação social, sendo essencial à realização de conceitos tais como da dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades, isonomia e, em síntese, de concretização da almejada e indispensável justiça social (arts. 1º, 3º e 5º, II, da CF).
No atual contexto constitucional, tem-se que a seguridade social anda muito atrelada à realização dos direitos sociais consagrados no bojo da Lei Maior (art. 6º). Sob esta análise, bem como dos artigos específicos ao tema (arts. 193 a 203, da CF), é seguro dizer que a seguridade social atual está calcada em três alicerces: (i) saúde; (ii) assistência social; e (iii) previdência social.
Assim, e por meio de um amplo e complexo conjunto de princípios, de regras e direitos, pretende a seguridade social prover um sistema de proteção social aos indivíduos, fornecendo-lhe um mínimo essencial em cada um das suas áreas de concentração (BALERA, 2010).
No que diz respeito ao direito à saúde (arts. 196 a 200, da CF), vale destacar que esse não abrange apenas à saúde física, mas também à mental e social. Neste contexto, aos entes integrantes do sistema de seguridade social incumbe – prioritariamente, ao Estado e, complementarmente, ao particular (art. 199, da CF) – a proteção, promoção e recuperação do direito à saúde, devendo fazê-lo de forma universal e gratuita
Sobre como deve ser realizado o direito à saúde, a Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (DOS SANTOS, 2022).
O direito à saúde e sua concretização devem ser objeto de políticas públicas e privadas, sendo que, dentro do contexto de atuação do Poder Público, sua efetivação se dá por meio do Sistema Único de Saúde (art. 198, da CF).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
- LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.