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    Roubo impróprio

    Conceito

    As diferenças dessa modalidade para com aquela descrita no _caput _ são _: _ a) o emprego da violência ou grave ameaça se dá apenas após a subtração da coisa e; b) a finalidade é assegurar a subtração.

    Há divergências doutrinárias acerca da possibilidade de tentativa de roubo impróprio quando o agente emprega a violência, mas foge sem a coisa. De forma majoritária, a doutrina, acompanhada pelo STF, entende ser impossível o reconhecimento da tentativa no caso, sendo aplicável a figura consumada.

    • STJ - Súmula 443.
    • STJ - Súmula 582.
    • STF - Súmula 610. 
    • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 1297884/DF

     

    Tese

    Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. 

    Tema

    1120 - Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis
    Remissões - Decisões