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    Causa especial de aumento de pena

    Conceito

    Conforme definição do estatuto do idoso, para o aumento de pena é necessário que a vítima tenha 60 anos ou mais na data do cometimento do delito, e que o sujeito ativo saiba dessa condição.

    O legislador condicionou a incidência das majorantes à ocorrência de ‘resultado gravoso’, a ser definido pela doutrina e jurisprudência.

    A previsão comina um aumento de pena variável, a ser definido pelo magistrado na terceira fase da dosimetria da pena, conforme análise do caso concreto.

    • Súmula Anotada 17 - STJ.
    • Súmula Anotada 24 - STJ.
    • Súmula Anotada 48 - STJ.
    • Súmula Anotada 73 - STJ.
    • Súmula Anotada 107 - STJ.
    • Súmula Anotada 244 - STJ
    • Súmula Anotada 554 - STJ
    • Súmula Anotada 246 - STJ

    Referências principais

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada
    Decisão relacionada