Medida Provisória nº 918 de 3 de Janeiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:
Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Vide Decreto nº 10.365, de 2020) Vigência
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra