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Medida Provisória nº 918 de 3 de Janeiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:

I

uma FCPE-5;

II

dez FCPE-4;

III

treze FCPE-3;

IV

cento e quarenta e cinco FCPE-2;

V

cento e sessenta e nove FCPE-1;

VI

três FG-1; e

VII

três FG-2.

Art. 2º

Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Vide Decreto nº 10.365, de 2020) Vigência

I

um DAS-6;

II

oito DAS-5;

III

dezessete DAS-4;

IV

quarenta DAS-3;

V

cinquenta e seis DAS-2; e

VI

cento e cinquenta e nove DAS-1.

Art. 3º

Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I

uma FCPE-6;

II

sete FCPE-5;

III

trinta e cinco FCPE-4;

IV

duas FCPE-1;

V

seis FG-1;

VI

duzentas e vinte e uma FG-2; e

VII

duzentas e quarenta e quatro FG-3.

Art. 4º

Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra