Medida Provisória nº 918 de 3 de Janeiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:
I
uma FCPE-5;
II
dez FCPE-4;
III
treze FCPE-3;
IV
cento e quarenta e cinco FCPE-2;
V
cento e sessenta e nove FCPE-1;
VI
três FG-1; e
VII
três FG-2.
Art. 2º
Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Vide Decreto nº 10.365, de 2020) Vigência
I
um DAS-6;
II
oito DAS-5;
III
dezessete DAS-4;
IV
quarenta DAS-3;
V
cinquenta e seis DAS-2; e
VI
cento e cinquenta e nove DAS-1.
Art. 3º
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
I
uma FCPE-6;
II
sete FCPE-5;
III
trinta e cinco FCPE-4;
IV
duas FCPE-1;
V
seis FG-1;
VI
duzentas e vinte e uma FG-2; e
VII
duzentas e quarenta e quatro FG-3.
Art. 4º
Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra