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Artigo 4º da Medida Provisória nº 918 de 3 de Janeiro de 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º da Medida Provisória 918 /2020