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Artigo 1º da Medida Provisória nº 918 de 3 de Janeiro de 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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Art. 1º

Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:

I

uma FCPE-5;

II

dez FCPE-4;

III

treze FCPE-3;

IV

cento e quarenta e cinco FCPE-2;

V

cento e sessenta e nove FCPE-1;

VI

três FG-1; e

VII

três FG-2.

Art. 1º da Medida Provisória 918 /2020