Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 918 de 3 de Janeiro de 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Vide Decreto nº 10.365, de 2020) Vigência
I
um DAS-6;
II
oito DAS-5;
III
dezessete DAS-4;
IV
quarenta DAS-3;
V
cinquenta e seis DAS-2; e
VI
cento e cinquenta e nove DAS-1.