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Artigo 2º, Inciso V da Medida Provisória nº 918 de 3 de Janeiro de 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Vide Decreto nº 10.365, de 2020) Vigência

I

um DAS-6;

II

oito DAS-5;

III

dezessete DAS-4;

IV

quarenta DAS-3;

V

cinquenta e seis DAS-2; e

VI

cento e cinquenta e nove DAS-1.

Art. 2º, V da Medida Provisória 918 /2020