Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9193 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, extingue e transforma cargos de Procurador de Justiça no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 1991.
de Procurador de Justiça junto às Câmaras Cíveis Reunidas e Grupos Cíveis do Tribunal de Alçada, quando vagar;
de Segundo Procurador de Justiça junto às Turmas Cíveis Especializadas do Tribunal de Justiça e junto aos Grupos Cíveis dos Tribunais de Justiça e de Alçada;
O atual cargo de Procurador de Justiça junto às Câmaras Cíveis Reunidas e Grupos Cíveis do Tribunal de Justiça é transformado em cargo de Primeiro Procurador de Justiça junto às Turmas Cíveis Especializadas do Tribunal de Justiça e junto aos Grupos Cíveis dos Tribunais de Justiça e de Alçada.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.