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Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9193 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, extingue e transforma cargos de Procurador de Justiça no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro do Ministério Público, os seguintes cargos:

a

de Procurador de Justiça junto às Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça;

b

de Procurador de Justiça junto às Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Alçada;

c

de Procurador de Justiça junto às Câmaras Cíveis Reunidas e Grupos Cíveis do Tribunal de Alçada, quando vagar;

d

de Procurador de Justiça junto ao Conselho da Magistratura.

Art. 1º, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9193 /1991