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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9193 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, extingue e transforma cargos de Procurador de Justiça no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9193 /1991