Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9193 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, extingue e transforma cargos de Procurador de Justiça no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.