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Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9193 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, extingue e transforma cargos de Procurador de Justiça no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 2º

No mesmo Quadro, são criados os seguintes cargos:

a

de Procurador de Justiça junto às Câmaras Criminais Reunidas dos Tribunais de Justiça e de Alçada;

b

de Segundo Procurador de Justiça junto às Turmas Cíveis Especializadas do Tribunal de Justiça e junto aos Grupos Cíveis dos Tribunais de Justiça e de Alçada;

c

mais um cargo de Procurador de Justiça substituto.

Parágrafo único

O atual cargo de Procurador de Justiça junto às Câmaras Cíveis Reunidas e Grupos Cíveis do Tribunal de Justiça é transformado em cargo de Primeiro Procurador de Justiça junto às Turmas Cíveis Especializadas do Tribunal de Justiça e junto aos Grupos Cíveis dos Tribunais de Justiça e de Alçada.

Art. 2º, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9193 /1991