Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9193 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, extingue e transforma cargos de Procurador de Justiça no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No mesmo Quadro, são criados os seguintes cargos:
a
de Procurador de Justiça junto às Câmaras Criminais Reunidas dos Tribunais de Justiça e de Alçada;
b
de Segundo Procurador de Justiça junto às Turmas Cíveis Especializadas do Tribunal de Justiça e junto aos Grupos Cíveis dos Tribunais de Justiça e de Alçada;
c
mais um cargo de Procurador de Justiça substituto.
Parágrafo único
O atual cargo de Procurador de Justiça junto às Câmaras Cíveis Reunidas e Grupos Cíveis do Tribunal de Justiça é transformado em cargo de Primeiro Procurador de Justiça junto às Turmas Cíveis Especializadas do Tribunal de Justiça e junto aos Grupos Cíveis dos Tribunais de Justiça e de Alçada.