Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9193 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, extingue e transforma cargos de Procurador de Justiça no Quadro do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no Quadro do Ministério Público, os seguintes cargos:
a
de Procurador de Justiça junto às Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça;
b
de Procurador de Justiça junto às Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Alçada;
c
de Procurador de Justiça junto às Câmaras Cíveis Reunidas e Grupos Cíveis do Tribunal de Alçada, quando vagar;
d
de Procurador de Justiça junto ao Conselho da Magistratura.