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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983

Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979:

I

O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos, instituída pela Lei nº 6.750, de 29 de outubro de 1974, será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidências anexa a esta Lei.

II

O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Contribuinte é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

III

O item XII do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: XII - a primeira via das Cédulas de Identidade Civil.

Art. 2º

Ficam introduzidas as seguintes alterações da Lei nº 7.527, de 14 de julho de 1981:

I

O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Taxa de Serviços Diversos terá sua base de cálculo automaticamente reajustada em 1º de janeiro e em 1º de julho de cada exercício, devendo equivaler, nos meses de dezembro e junho que antecederem ao reajustamento, ao valor vigente de uma e meia Obrigação Reajustável do Tesouro do Estado - ORTE.

Art. 3º

A Tabela de incidências de que trata a Lei nº 7.527, de 14 de julho de 1981, é substituída pela tabela anexa a esta Lei.

Art. 4º

Fica revogada a Lei nº 6.597, de 24 de setembro de 1973, que fixava o valor dos emolumentos da Junta Comercial do Rio Grande do Sul.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.

I

SERVIÇOS EM GERAL Atestados em geral ................................................................................. 10% Certidões em geral, por folha, inclusive busca ...................................... 10% Certificado passado por servidor público estadual, quando não sujeito à outra incidência ............................. 10% Cópias autenticadas:

I

de planta, mapa, croqui ou esquema qualquer:

a

por exemplar não excedente a 50x50 cm, inclusive busca ........................ 20%

b

por área igual, ou fração que exceder, inclusive busca, mais ................... 20%

II

outras, reprográficas, por unidade, inclusive busca .................................. 3% Busca, por pessoa ou documento .............................................................. 5% autenticação de livro em geral, exceto livros fiscais ............................. 10% Registro de Documento:

I

em geral .................................................................................................. 10%

II

baixado em diligência, mais .................................................................. 15% Inscrição em concurso público:

I

com exigência de nível de instrução superior ......................................... 1 vez

II

Outros .................................................................................................... 20% Título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado .... 1 vez Apostila de alteração ou transferência em título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado ......................... 1 vez Certidão de título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado 1 vez Termo de Autorização de uso a título oneroso .................................. 2 vezes Título de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões ............................ 1 vez Segunda via do canhoto destacável da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ............................. 10% Fornecimento de segunda via de documento .............. Valor da incidência original

II

SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA Na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Análise:

I

Prévia para registro de embalagens, aditivos e coadjuvantes de fabricação de produtos alimentícios ....................... 1,5 vezes

II

De controle para registro de produtos alimentícios e bebidas .......... 1,5 vezes Exames:

I

A requerimento do interessado:

a

de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos ...................................... 1 vez

b

bacteriológico de água, visando à potabilidade ........................................ 1 vez

c

químico de água, visando à potabilidade .................................................. 1 vez

d

de equipamento antipoluição ..................................................................... 1 vez

e

outros, não especificados .......................................................................... 1 vez

II

De projetos sujeitos à aprovação da SSMA:

a

de prédios residenciais, por m2 de área construída ................................ 0,25%

b

de prédios não residenciais, por m2 de área construída .............................. 1%

c

de piscinas ............................................................................................ 3 vezes

d

de loteamento de glebas de terra: lotes destinados à ocupação unifamiliar, por lote .................................... 10% lotes destinados à ocupação plurifamiliar, por m2 de área ocupada ........ 0,1% Vistorias:

I

Técnico-sanitária, a requerimento de terceiros ........................................ 50%

II

Habite-se, por m2 de área construída ................................................... 0,25%

III

Prévia para autorização de funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, para alvará inicial: Estabelecimentos: Clínicas odontológicas e médicas; óticas; ambulatórios; institutos de fisioterapia e massagens; consultórios médicos, psicológicos, odontológicos e veterinários; institutos de raio X; saunas desinsetizadoras e desratizadoras; próteses ortopédicas (fabrico e comercialização); serviços de audiometria; escolas e creches em geral; salões de beleza, academias de dança e ginástica; casas de cômodos, pensões e hotéis, sem refeições; limpeza de reservatórios de água; cemitérios; necrotérios; locais de acampamento; restaurantes, pizzarias, pastelarias, lancherias, bares e refeições a domicílio; traileres de comércio de alimentos; ambulantes em geral, postos de gasolina .................................................................................................................................... 1 vez Estabelecimentos: Farmácias e drogarias; distribuidora de produtos farmacêuticos; dispensários; indústrias de alimentos em geral, com menos de 50 empregados; guardas de animais, inclusive aviários; piscinas de uso coletivo; lavanderias; depósitos e comércio de frutas, hortaliças e gêneros alimentícios em geral; supermercado; armazéns e similares; depósitos de gelo; casas de cômodos; hotéis e pensões, com refeições; depósitos e comércio de produtos de origem animal; depósito e comércio de carnes, peixes e aves limpas e seus derivados (inclusive ovos) ........................... 2 vezes Hospitais, ambulatórios e postos de urgência; laboratórios de análises clínicas e químicas; bancos de sangue; fabricação de produtos farmacêuticos; fabricação de produtos cosméticos; fabricação de produtos sanitários; hospitais veterinários; clínicas médicas com internamento; indústria de fumos e correlatos; curtumes e manufaturados de couro; indústria de celulose; indústria de adubos e fertilizantes; indústria de artefatos de plástico e borracha; indústria química em geral; indústria de cimento; indústria de tintas e correlatos; fábrica de sabão e detergentes; indústria metalúrgica e siderúrgica; extração e beneficiamento de minerais em geral; indústria petroquímica e carboquímica; destilaria de álcool; refinaria de óleos; indústria de alimentos em geral, com mais de 50 empregados; extração, industrialização, engarrafamento de águas minerais e bebidas em geral; loteamentos; aterros sanitários e outros meios de deposição de resíduos ao solo: frigoríficos; matadouros e postos de abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e/ou coelhos; ginásio de esportes com piscina; industrialização de derivados de origem animal; usinas de pasteurização de leite; cozinhas industriais; indústria textil; olarias; indústria de vidros e manufaturados; indústria de galvanoplastia; indústria de recuperação de baterias, indústria mecânica, pesada ou leve, com fundição ou sem fundição; tinturarias; depósito de produtos químicos; indústria editorial e gráfica; indústria de vestuário; indústria de mobiliários e artefatos de madeira; estofaria; indústria de instrumento de precisão; indústria de brinquedos; indústria de instrumentos musicais; indústria de artefatos de cerâmica; indústria de isolantes térmicos ............................................................ 3 vezes Alvarás renovação anual:

I

para os estabelecimentos: Clínicas odontológicas e médicas; óticas; ambulatórios; institutos de fisioterapia e massagens; consultórios médicos, psicológicos, odontológicos e veterinários; institutos de raio X; saunas; desinsetizadoras e desratizadoras; próteses ortopédicas (fabrico e comercialização); serviços de audiometria; escolas e creches em geral; salões de beleza, academias de dança e ginástica; casas de cômodos, pensões e hotéis, sem refeições; limpeza de reservatórios de água; cemitérios; necrotérios; locais de acampamento; restaurantes, pizzarias, pastelarias, lancherias, bares e refeições a domicílio; traileres de comércio de alimentos; ambulantes em geral; postos de gasolina ............................................................................................................. 1 vez

II

para os estabelecimentos: Farmácias e drogarias; distribuidoras de produtos farmacêuticos; dispensários, indústria de alimentos em geral, com menos de 50 empregados; guarda de animais, inclusive aviários; piscinas de uso coletivo; lavanderias; depósito e comércio de frutas; hortaliças e gêneros alimentícios em geral; supermercados, armazéns e similares; depósitos de gelo; casas de cômodos, hotéis e pensões, com refeições; depósitos e comércio de produtos de origem animal; depósito e comércio de carnes, peixes e aves limpas e seus derivados (inclusive ovos) .......................... 2 vezes

III

Hospitais, ambulatórios e postos de urgência; laboratórios de análises clínicas e químicas; bancos de sangue; fabricação de produtos farmacêuticos; fabricação de produtos cosméticos; fabricação de produtos sanitários; hospitais veterinários; clínicas médicas com internamento; indústrias de fumos e correlatos; curtumes e manufaturados de couro; indústria de celulose; indústria de adubos e fertilizantes; indústria de artefatos de plásticos e borracha; indústria química em geral; indústria de cimento; indústria de tintas e correlatos; fábrica de sabão e detergentes; indústria metalúrgica e siderúrgica; extração e beneficiamento de minerais em geral; indústria petroquímica e carboquímica; destilaria de álcool; refinaria de óleos; indústria de alimentos em geral, com mais de 50 empregados; extração, industrialização, engarrafamento de águas minerais e bebidas em geral; loteamentos; aterros sanitários e outros meios de deposição de resíduos ao solo; frigoríficos; matadouros e postos de abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e/ou coelhos; ginásios de esportes com piscina; industrialização de derivados de origem animal; usinas de pasteurização de leite; cozinhas industriais; indústria textil; olarias; indústria de vidros e manufaturados; indústria de serviços de galvanoplastia; indústria de recuperação de baterias; indústria mecânica, pesada ou leve, com fundição ou sem fundição; tinturarias; depósitos de produtos químicos; indústria editorial e gráfica; indústria de vestuários; indústria de mobiliário e artefatos de madeira; estofarias; indústria de instrumentos de precisão; indústria de brinquedos; indústria de instrumentos musicais; indústria de artefatos de cerâmica; indústria de isolantes térmicos ................................................................................................................................. 3 vezes Registros:

I

de diploma de curso superior ................................................................... 50%

II

de diploma ou certificado de curso de nível médio ................................ 25%

III

de título de especialização universitária ............................................... 50%

IV

de hospitais, casas de saúde, pronto-socorros e pronto-atendimentos de urgência (PADU):

a

até 50 leitos ........................................................................................... 1 vez

b

de 51 a 100 leitos ................................................................................. 2 vezes

c

de mais de 100 leitos ............................................................................ 3 vezes Vistos em documentos em geral .............................................................. 10% Na Secretaria da Agricultura: Fiscalização do Comércio de Produtos destinados à alimentação de animais domésticos. Análise nos laboratórios do Instituto de Pesquisas Zootécnicas:

I

para determinação de cada princípio imediato ...................................... 1 vez

II

para determinação de cálcio, fósforo, cloreto e sílica ......................... 1 vez

III

análise completa (proteína, umidade, fibra, cinza, gordura e extrativos não nitrogenados) ............................. 1 vez Fornecimento de certificados de licença como fabricante, importador ou comerciante de produtos destinados à alimentação de animais domésticos, por certificado .................................... 1 vez

III

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

I

Alvarás:

I

de fiscalização de oficinas de qualquer espécie que reformem ou limpem armas em geral, anual ................................. 1 vez

II

de fiscalização de armas, munição, inflamáveis e explosivos, produtos químicos agressivos e corrosivos, anual:

a

fabricantes ............................................................................................. 3 vezes

b

representante, importador e exportador ................................................ 2 vezes

c

comerciante .......................................................................................... 2 vezes

III

de fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis, anual ..... 2 vezes

IV

de licença para o comércio de fogos de artifício, anual:

a

fabricante ............................................................................................. 3 vezes

b

atacadista ............................................................................................. 2 vezes

c

varejista ............................................................................................. 1,5 vezes

V

de licença e fiscalização para o transporte de inflamáveis ou explosivos, anual ..................................... 1 vez

VI

de licença e fiscalização para o uso ou emprego de explosivos ou inflamáveis, mensal .................................. 15%

VII

de licença e fiscalização de coleção de armas:

a

até 10 armas, anual ...................................................................................... 1 vez

b

demais de 10 armas, anual ....................................................................... 2 vezes Autorização para porte ou trânsito de armas em geral, anual, por unidade .......................................... 50% Segunda via da Cédula de Identidade Civil ................................................ 40% Atestado de antecedentes, inclusive busca ................................................... 5% Cancelamentos em geral: notas e antecedentes ........................................... 10% Retificações de qualquer espécie ................................................................. 5% Certidões, inclusive busca:

I

de laudo pericial ..................................................................................... 2 vezes

II

de levantamento do local ........................................................................... 1 vez

III

outras, de laudos periciais e médico-legais, por folha .............................. 30% Registros:

I

de hotel, pensão, hospedaria, casa de cômodos ou assemelhados, por quarto ou apartamento, anual ................................................... 10%

II

de armas, em geral, por unidade .............................................................. 10%

III

de transferências de armas em geral ....................................................... 10%

IV

de pessoas que operem em atividades de vigilância particular e assemelhados ...................................... 10%

V

de licença para o comércio de equipamentos de alarme, anual ............... 1 vez

IV

SERVIÇOS DE TRÂNSITO Expedição de Carteira Nacional de Habilitação ...................................... 60% Exame:

I

de saúde .................................................................................................... 30%

II

psicotécnico ............................................................................................ 30%

III

de legislação de trânsito ........................................................................ 15%

IV

de prática de direção ............................................................................. 15% Certificado de Habilitação de Diretor ou Instrutor de autoescola ........ 2 vezes Estadia de veículos em depósito, por dia ................................................. 5% Rebocamento de veículo ......................................................................... 50% Registro:

I

de veículo ............................................................................................... 30%

II

de auto-escola ...................................................................................... 3 vezes

III

de documento de habilitação de estrangeiro ......................................... 30%

IV

de documento de trânsito em geral ......................................................... 5% Alteração ou 2ª via de Certificado de Registro de veículo .................... 15% Licença:

I

para aprender a conduzir veículo ............................................................ 20%

II

para gravações, substituição de motor ou alterações de características de veículo ................................ 20%

III

para trânsito de veículo ......................................................................... 10% Substituição de placas, por unidade ........................................................ 50% Placas de experiência, par ................................................................. 2 vezes

II

Vistoria de veículo .................................................................................. 30% Certidão de trânsito ............................................................................... 10% Matrícula de condutor ........................................................................... 10% Laudo de exame pericial ....................................................................... 20%


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO À LEI Nº 7.886, DE 28/12/83. "10.0 - TABELA DE INCIDÊNCIAS (Vigência para
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983