Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983
Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.
O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos, instituída pela Lei nº 6.750, de 29 de outubro de 1974, será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidências anexa a esta Lei.
O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Contribuinte é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.
O item XII do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: XII - a primeira via das Cédulas de Identidade Civil.
O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Taxa de Serviços Diversos terá sua base de cálculo automaticamente reajustada em 1º de janeiro e em 1º de julho de cada exercício, devendo equivaler, nos meses de dezembro e junho que antecederem ao reajustamento, ao valor vigente de uma e meia Obrigação Reajustável do Tesouro do Estado - ORTE.
A Tabela de incidências de que trata a Lei nº 7.527, de 14 de julho de 1981, é substituída pela tabela anexa a esta Lei.
Fica revogada a Lei nº 6.597, de 24 de setembro de 1973, que fixava o valor dos emolumentos da Junta Comercial do Rio Grande do Sul.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
SERVIÇOS EM GERAL Atestados em geral ................................................................................. 10% Certidões em geral, por folha, inclusive busca ...................................... 10% Certificado passado por servidor público estadual, quando não sujeito à outra incidência ............................. 10% Cópias autenticadas:
outras, reprográficas, por unidade, inclusive busca .................................. 3% Busca, por pessoa ou documento .............................................................. 5% autenticação de livro em geral, exceto livros fiscais ............................. 10% Registro de Documento:
em geral .................................................................................................. 10%
baixado em diligência, mais .................................................................. 15% Inscrição em concurso público:
Outros .................................................................................................... 20% Título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado .... 1 vez Apostila de alteração ou transferência em título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado ......................... 1 vez Certidão de título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado 1 vez Termo de Autorização de uso a título oneroso .................................. 2 vezes Título de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões ............................ 1 vez Segunda via do canhoto destacável da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ............................. 10% Fornecimento de segunda via de documento .............. Valor da incidência original
Prévia para registro de embalagens, aditivos e coadjuvantes de fabricação de produtos alimentícios ....................... 1,5 vezes
de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos ...................................... 1 vez
de equipamento antipoluição ..................................................................... 1 vez
outros, não especificados .......................................................................... 1 vez
de piscinas ............................................................................................ 3 vezes
de loteamento de glebas de terra: lotes destinados à ocupação unifamiliar, por lote .................................... 10% lotes destinados à ocupação plurifamiliar, por m2 de área ocupada ........ 0,1% Vistorias:
Prévia para autorização de funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, para alvará inicial: Estabelecimentos: Clínicas odontológicas e médicas; óticas; ambulatórios; institutos de fisioterapia e massagens; consultórios médicos, psicológicos, odontológicos e veterinários; institutos de raio X; saunas desinsetizadoras e desratizadoras; próteses ortopédicas (fabrico e comercialização); serviços de audiometria; escolas e creches em geral; salões de beleza, academias de dança e ginástica; casas de cômodos, pensões e hotéis, sem refeições; limpeza de reservatórios de água; cemitérios; necrotérios; locais de acampamento; restaurantes, pizzarias, pastelarias, lancherias, bares e refeições a domicílio; traileres de comércio de alimentos; ambulantes em geral, postos de gasolina .................................................................................................................................... 1 vez Estabelecimentos: Farmácias e drogarias; distribuidora de produtos farmacêuticos; dispensários; indústrias de alimentos em geral, com menos de 50 empregados; guardas de animais, inclusive aviários; piscinas de uso coletivo; lavanderias; depósitos e comércio de frutas, hortaliças e gêneros alimentícios em geral; supermercado; armazéns e similares; depósitos de gelo; casas de cômodos; hotéis e pensões, com refeições; depósitos e comércio de produtos de origem animal; depósito e comércio de carnes, peixes e aves limpas e seus derivados (inclusive ovos) ........................... 2 vezes Hospitais, ambulatórios e postos de urgência; laboratórios de análises clínicas e químicas; bancos de sangue; fabricação de produtos farmacêuticos; fabricação de produtos cosméticos; fabricação de produtos sanitários; hospitais veterinários; clínicas médicas com internamento; indústria de fumos e correlatos; curtumes e manufaturados de couro; indústria de celulose; indústria de adubos e fertilizantes; indústria de artefatos de plástico e borracha; indústria química em geral; indústria de cimento; indústria de tintas e correlatos; fábrica de sabão e detergentes; indústria metalúrgica e siderúrgica; extração e beneficiamento de minerais em geral; indústria petroquímica e carboquímica; destilaria de álcool; refinaria de óleos; indústria de alimentos em geral, com mais de 50 empregados; extração, industrialização, engarrafamento de águas minerais e bebidas em geral; loteamentos; aterros sanitários e outros meios de deposição de resíduos ao solo: frigoríficos; matadouros e postos de abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e/ou coelhos; ginásio de esportes com piscina; industrialização de derivados de origem animal; usinas de pasteurização de leite; cozinhas industriais; indústria textil; olarias; indústria de vidros e manufaturados; indústria de galvanoplastia; indústria de recuperação de baterias, indústria mecânica, pesada ou leve, com fundição ou sem fundição; tinturarias; depósito de produtos químicos; indústria editorial e gráfica; indústria de vestuário; indústria de mobiliários e artefatos de madeira; estofaria; indústria de instrumento de precisão; indústria de brinquedos; indústria de instrumentos musicais; indústria de artefatos de cerâmica; indústria de isolantes térmicos ............................................................ 3 vezes Alvarás renovação anual:
para os estabelecimentos: Clínicas odontológicas e médicas; óticas; ambulatórios; institutos de fisioterapia e massagens; consultórios médicos, psicológicos, odontológicos e veterinários; institutos de raio X; saunas; desinsetizadoras e desratizadoras; próteses ortopédicas (fabrico e comercialização); serviços de audiometria; escolas e creches em geral; salões de beleza, academias de dança e ginástica; casas de cômodos, pensões e hotéis, sem refeições; limpeza de reservatórios de água; cemitérios; necrotérios; locais de acampamento; restaurantes, pizzarias, pastelarias, lancherias, bares e refeições a domicílio; traileres de comércio de alimentos; ambulantes em geral; postos de gasolina ............................................................................................................. 1 vez
para os estabelecimentos: Farmácias e drogarias; distribuidoras de produtos farmacêuticos; dispensários, indústria de alimentos em geral, com menos de 50 empregados; guarda de animais, inclusive aviários; piscinas de uso coletivo; lavanderias; depósito e comércio de frutas; hortaliças e gêneros alimentícios em geral; supermercados, armazéns e similares; depósitos de gelo; casas de cômodos, hotéis e pensões, com refeições; depósitos e comércio de produtos de origem animal; depósito e comércio de carnes, peixes e aves limpas e seus derivados (inclusive ovos) .......................... 2 vezes
Hospitais, ambulatórios e postos de urgência; laboratórios de análises clínicas e químicas; bancos de sangue; fabricação de produtos farmacêuticos; fabricação de produtos cosméticos; fabricação de produtos sanitários; hospitais veterinários; clínicas médicas com internamento; indústrias de fumos e correlatos; curtumes e manufaturados de couro; indústria de celulose; indústria de adubos e fertilizantes; indústria de artefatos de plásticos e borracha; indústria química em geral; indústria de cimento; indústria de tintas e correlatos; fábrica de sabão e detergentes; indústria metalúrgica e siderúrgica; extração e beneficiamento de minerais em geral; indústria petroquímica e carboquímica; destilaria de álcool; refinaria de óleos; indústria de alimentos em geral, com mais de 50 empregados; extração, industrialização, engarrafamento de águas minerais e bebidas em geral; loteamentos; aterros sanitários e outros meios de deposição de resíduos ao solo; frigoríficos; matadouros e postos de abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e/ou coelhos; ginásios de esportes com piscina; industrialização de derivados de origem animal; usinas de pasteurização de leite; cozinhas industriais; indústria textil; olarias; indústria de vidros e manufaturados; indústria de serviços de galvanoplastia; indústria de recuperação de baterias; indústria mecânica, pesada ou leve, com fundição ou sem fundição; tinturarias; depósitos de produtos químicos; indústria editorial e gráfica; indústria de vestuários; indústria de mobiliário e artefatos de madeira; estofarias; indústria de instrumentos de precisão; indústria de brinquedos; indústria de instrumentos musicais; indústria de artefatos de cerâmica; indústria de isolantes térmicos ................................................................................................................................. 3 vezes Registros:
de diploma de curso superior ................................................................... 50%
até 50 leitos ........................................................................................... 1 vez
de 51 a 100 leitos ................................................................................. 2 vezes
de mais de 100 leitos ............................................................................ 3 vezes Vistos em documentos em geral .............................................................. 10% Na Secretaria da Agricultura: Fiscalização do Comércio de Produtos destinados à alimentação de animais domésticos. Análise nos laboratórios do Instituto de Pesquisas Zootécnicas:
análise completa (proteína, umidade, fibra, cinza, gordura e extrativos não nitrogenados) ............................. 1 vez Fornecimento de certificados de licença como fabricante, importador ou comerciante de produtos destinados à alimentação de animais domésticos, por certificado .................................... 1 vez
de fiscalização de oficinas de qualquer espécie que reformem ou limpem armas em geral, anual ................................. 1 vez
de fiscalização de armas, munição, inflamáveis e explosivos, produtos químicos agressivos e corrosivos, anual:
fabricantes ............................................................................................. 3 vezes
comerciante .......................................................................................... 2 vezes
fabricante ............................................................................................. 3 vezes
atacadista ............................................................................................. 2 vezes
varejista ............................................................................................. 1,5 vezes
de licença e fiscalização para o transporte de inflamáveis ou explosivos, anual ..................................... 1 vez
de licença e fiscalização para o uso ou emprego de explosivos ou inflamáveis, mensal .................................. 15%
até 10 armas, anual ...................................................................................... 1 vez
demais de 10 armas, anual ....................................................................... 2 vezes Autorização para porte ou trânsito de armas em geral, anual, por unidade .......................................... 50% Segunda via da Cédula de Identidade Civil ................................................ 40% Atestado de antecedentes, inclusive busca ................................................... 5% Cancelamentos em geral: notas e antecedentes ........................................... 10% Retificações de qualquer espécie ................................................................. 5% Certidões, inclusive busca:
de laudo pericial ..................................................................................... 2 vezes
de levantamento do local ........................................................................... 1 vez
outras, de laudos periciais e médico-legais, por folha .............................. 30% Registros:
de hotel, pensão, hospedaria, casa de cômodos ou assemelhados, por quarto ou apartamento, anual ................................................... 10%
de armas, em geral, por unidade .............................................................. 10%
de pessoas que operem em atividades de vigilância particular e assemelhados ...................................... 10%
SERVIÇOS DE TRÂNSITO Expedição de Carteira Nacional de Habilitação ...................................... 60% Exame:
de saúde .................................................................................................... 30%
psicotécnico ............................................................................................ 30%
de legislação de trânsito ........................................................................ 15%
de prática de direção ............................................................................. 15% Certificado de Habilitação de Diretor ou Instrutor de autoescola ........ 2 vezes Estadia de veículos em depósito, por dia ................................................. 5% Rebocamento de veículo ......................................................................... 50% Registro:
de veículo ............................................................................................... 30%
de auto-escola ...................................................................................... 3 vezes
de documento de trânsito em geral ......................................................... 5% Alteração ou 2ª via de Certificado de Registro de veículo .................... 15% Licença:
para gravações, substituição de motor ou alterações de características de veículo ................................ 20%
para trânsito de veículo ......................................................................... 10% Substituição de placas, por unidade ........................................................ 50% Placas de experiência, par ................................................................. 2 vezes
Vistoria de veículo .................................................................................. 30% Certidão de trânsito ............................................................................... 10% Matrícula de condutor ........................................................................... 10% Laudo de exame pericial ....................................................................... 20%
JAIR SOARES, Governador do Estado.