Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983
Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.