JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983

Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7886 /1983