Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983
Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
I
SERVIÇOS EM GERAL Atestados em geral ................................................................................. 10% Certidões em geral, por folha, inclusive busca ...................................... 10% Certificado passado por servidor público estadual, quando não sujeito à outra incidência ............................. 10% Cópias autenticadas:
I
de planta, mapa, croqui ou esquema qualquer:
a
por exemplar não excedente a 50x50 cm, inclusive busca ........................ 20%
b
por área igual, ou fração que exceder, inclusive busca, mais ................... 20%
II
outras, reprográficas, por unidade, inclusive busca .................................. 3% Busca, por pessoa ou documento .............................................................. 5% autenticação de livro em geral, exceto livros fiscais ............................. 10% Registro de Documento:
I
em geral .................................................................................................. 10%
II
baixado em diligência, mais .................................................................. 15% Inscrição em concurso público:
I
com exigência de nível de instrução superior ......................................... 1 vez
II
Outros .................................................................................................... 20% Título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado .... 1 vez Apostila de alteração ou transferência em título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado ......................... 1 vez Certidão de título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado 1 vez Termo de Autorização de uso a título oneroso .................................. 2 vezes Título de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões ............................ 1 vez Segunda via do canhoto destacável da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ............................. 10% Fornecimento de segunda via de documento .............. Valor da incidência original
II
SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA Na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Análise:
I
Prévia para registro de embalagens, aditivos e coadjuvantes de fabricação de produtos alimentícios ....................... 1,5 vezes
II
De controle para registro de produtos alimentícios e bebidas .......... 1,5 vezes Exames:
I
A requerimento do interessado:
a
de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos ...................................... 1 vez
b
bacteriológico de água, visando à potabilidade ........................................ 1 vez
c
químico de água, visando à potabilidade .................................................. 1 vez
d
de equipamento antipoluição ..................................................................... 1 vez
e
outros, não especificados .......................................................................... 1 vez
II
De projetos sujeitos à aprovação da SSMA:
a
de prédios residenciais, por m2 de área construída ................................ 0,25%
b
de prédios não residenciais, por m2 de área construída .............................. 1%
c
de piscinas ............................................................................................ 3 vezes
d
de loteamento de glebas de terra: lotes destinados à ocupação unifamiliar, por lote .................................... 10% lotes destinados à ocupação plurifamiliar, por m2 de área ocupada ........ 0,1% Vistorias:
I
Técnico-sanitária, a requerimento de terceiros ........................................ 50%
II
Habite-se, por m2 de área construída ................................................... 0,25%
III
Prévia para autorização de funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, para alvará inicial: Estabelecimentos: Clínicas odontológicas e médicas; óticas; ambulatórios; institutos de fisioterapia e massagens; consultórios médicos, psicológicos, odontológicos e veterinários; institutos de raio X; saunas desinsetizadoras e desratizadoras; próteses ortopédicas (fabrico e comercialização); serviços de audiometria; escolas e creches em geral; salões de beleza, academias de dança e ginástica; casas de cômodos, pensões e hotéis, sem refeições; limpeza de reservatórios de água; cemitérios; necrotérios; locais de acampamento; restaurantes, pizzarias, pastelarias, lancherias, bares e refeições a domicílio; traileres de comércio de alimentos; ambulantes em geral, postos de gasolina .................................................................................................................................... 1 vez Estabelecimentos: Farmácias e drogarias; distribuidora de produtos farmacêuticos; dispensários; indústrias de alimentos em geral, com menos de 50 empregados; guardas de animais, inclusive aviários; piscinas de uso coletivo; lavanderias; depósitos e comércio de frutas, hortaliças e gêneros alimentícios em geral; supermercado; armazéns e similares; depósitos de gelo; casas de cômodos; hotéis e pensões, com refeições; depósitos e comércio de produtos de origem animal; depósito e comércio de carnes, peixes e aves limpas e seus derivados (inclusive ovos) ........................... 2 vezes Hospitais, ambulatórios e postos de urgência; laboratórios de análises clínicas e químicas; bancos de sangue; fabricação de produtos farmacêuticos; fabricação de produtos cosméticos; fabricação de produtos sanitários; hospitais veterinários; clínicas médicas com internamento; indústria de fumos e correlatos; curtumes e manufaturados de couro; indústria de celulose; indústria de adubos e fertilizantes; indústria de artefatos de plástico e borracha; indústria química em geral; indústria de cimento; indústria de tintas e correlatos; fábrica de sabão e detergentes; indústria metalúrgica e siderúrgica; extração e beneficiamento de minerais em geral; indústria petroquímica e carboquímica; destilaria de álcool; refinaria de óleos; indústria de alimentos em geral, com mais de 50 empregados; extração, industrialização, engarrafamento de águas minerais e bebidas em geral; loteamentos; aterros sanitários e outros meios de deposição de resíduos ao solo: frigoríficos; matadouros e postos de abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e/ou coelhos; ginásio de esportes com piscina; industrialização de derivados de origem animal; usinas de pasteurização de leite; cozinhas industriais; indústria textil; olarias; indústria de vidros e manufaturados; indústria de galvanoplastia; indústria de recuperação de baterias, indústria mecânica, pesada ou leve, com fundição ou sem fundição; tinturarias; depósito de produtos químicos; indústria editorial e gráfica; indústria de vestuário; indústria de mobiliários e artefatos de madeira; estofaria; indústria de instrumento de precisão; indústria de brinquedos; indústria de instrumentos musicais; indústria de artefatos de cerâmica; indústria de isolantes térmicos ............................................................ 3 vezes Alvarás renovação anual:
I
para os estabelecimentos: Clínicas odontológicas e médicas; óticas; ambulatórios; institutos de fisioterapia e massagens; consultórios médicos, psicológicos, odontológicos e veterinários; institutos de raio X; saunas; desinsetizadoras e desratizadoras; próteses ortopédicas (fabrico e comercialização); serviços de audiometria; escolas e creches em geral; salões de beleza, academias de dança e ginástica; casas de cômodos, pensões e hotéis, sem refeições; limpeza de reservatórios de água; cemitérios; necrotérios; locais de acampamento; restaurantes, pizzarias, pastelarias, lancherias, bares e refeições a domicílio; traileres de comércio de alimentos; ambulantes em geral; postos de gasolina ............................................................................................................. 1 vez
II
para os estabelecimentos: Farmácias e drogarias; distribuidoras de produtos farmacêuticos; dispensários, indústria de alimentos em geral, com menos de 50 empregados; guarda de animais, inclusive aviários; piscinas de uso coletivo; lavanderias; depósito e comércio de frutas; hortaliças e gêneros alimentícios em geral; supermercados, armazéns e similares; depósitos de gelo; casas de cômodos, hotéis e pensões, com refeições; depósitos e comércio de produtos de origem animal; depósito e comércio de carnes, peixes e aves limpas e seus derivados (inclusive ovos) .......................... 2 vezes
III
Hospitais, ambulatórios e postos de urgência; laboratórios de análises clínicas e químicas; bancos de sangue; fabricação de produtos farmacêuticos; fabricação de produtos cosméticos; fabricação de produtos sanitários; hospitais veterinários; clínicas médicas com internamento; indústrias de fumos e correlatos; curtumes e manufaturados de couro; indústria de celulose; indústria de adubos e fertilizantes; indústria de artefatos de plásticos e borracha; indústria química em geral; indústria de cimento; indústria de tintas e correlatos; fábrica de sabão e detergentes; indústria metalúrgica e siderúrgica; extração e beneficiamento de minerais em geral; indústria petroquímica e carboquímica; destilaria de álcool; refinaria de óleos; indústria de alimentos em geral, com mais de 50 empregados; extração, industrialização, engarrafamento de águas minerais e bebidas em geral; loteamentos; aterros sanitários e outros meios de deposição de resíduos ao solo; frigoríficos; matadouros e postos de abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e/ou coelhos; ginásios de esportes com piscina; industrialização de derivados de origem animal; usinas de pasteurização de leite; cozinhas industriais; indústria textil; olarias; indústria de vidros e manufaturados; indústria de serviços de galvanoplastia; indústria de recuperação de baterias; indústria mecânica, pesada ou leve, com fundição ou sem fundição; tinturarias; depósitos de produtos químicos; indústria editorial e gráfica; indústria de vestuários; indústria de mobiliário e artefatos de madeira; estofarias; indústria de instrumentos de precisão; indústria de brinquedos; indústria de instrumentos musicais; indústria de artefatos de cerâmica; indústria de isolantes térmicos ................................................................................................................................. 3 vezes Registros:
I
de diploma de curso superior ................................................................... 50%
II
de diploma ou certificado de curso de nível médio ................................ 25%
III
de título de especialização universitária ............................................... 50%
IV
de hospitais, casas de saúde, pronto-socorros e pronto-atendimentos de urgência (PADU):
a
até 50 leitos ........................................................................................... 1 vez
b
de 51 a 100 leitos ................................................................................. 2 vezes
c
de mais de 100 leitos ............................................................................ 3 vezes Vistos em documentos em geral .............................................................. 10% Na Secretaria da Agricultura: Fiscalização do Comércio de Produtos destinados à alimentação de animais domésticos. Análise nos laboratórios do Instituto de Pesquisas Zootécnicas:
I
para determinação de cada princípio imediato ...................................... 1 vez
II
para determinação de cálcio, fósforo, cloreto e sílica ......................... 1 vez
III
análise completa (proteína, umidade, fibra, cinza, gordura e extrativos não nitrogenados) ............................. 1 vez Fornecimento de certificados de licença como fabricante, importador ou comerciante de produtos destinados à alimentação de animais domésticos, por certificado .................................... 1 vez
III
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
I
Alvarás:
I
de fiscalização de oficinas de qualquer espécie que reformem ou limpem armas em geral, anual ................................. 1 vez
II
de fiscalização de armas, munição, inflamáveis e explosivos, produtos químicos agressivos e corrosivos, anual:
a
fabricantes ............................................................................................. 3 vezes
b
representante, importador e exportador ................................................ 2 vezes
c
comerciante .......................................................................................... 2 vezes
III
de fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis, anual ..... 2 vezes
IV
de licença para o comércio de fogos de artifício, anual:
a
fabricante ............................................................................................. 3 vezes
b
atacadista ............................................................................................. 2 vezes
c
varejista ............................................................................................. 1,5 vezes
V
de licença e fiscalização para o transporte de inflamáveis ou explosivos, anual ..................................... 1 vez
VI
de licença e fiscalização para o uso ou emprego de explosivos ou inflamáveis, mensal .................................. 15%
VII
de licença e fiscalização de coleção de armas:
a
até 10 armas, anual ...................................................................................... 1 vez
b
demais de 10 armas, anual ....................................................................... 2 vezes Autorização para porte ou trânsito de armas em geral, anual, por unidade .......................................... 50% Segunda via da Cédula de Identidade Civil ................................................ 40% Atestado de antecedentes, inclusive busca ................................................... 5% Cancelamentos em geral: notas e antecedentes ........................................... 10% Retificações de qualquer espécie ................................................................. 5% Certidões, inclusive busca:
I
de laudo pericial ..................................................................................... 2 vezes
II
de levantamento do local ........................................................................... 1 vez
III
outras, de laudos periciais e médico-legais, por folha .............................. 30% Registros:
I
de hotel, pensão, hospedaria, casa de cômodos ou assemelhados, por quarto ou apartamento, anual ................................................... 10%
II
de armas, em geral, por unidade .............................................................. 10%
III
de transferências de armas em geral ....................................................... 10%
IV
de pessoas que operem em atividades de vigilância particular e assemelhados ...................................... 10%
V
de licença para o comércio de equipamentos de alarme, anual ............... 1 vez
IV
SERVIÇOS DE TRÂNSITO Expedição de Carteira Nacional de Habilitação ...................................... 60% Exame:
I
de saúde .................................................................................................... 30%
II
psicotécnico ............................................................................................ 30%
III
de legislação de trânsito ........................................................................ 15%
IV
de prática de direção ............................................................................. 15% Certificado de Habilitação de Diretor ou Instrutor de autoescola ........ 2 vezes Estadia de veículos em depósito, por dia ................................................. 5% Rebocamento de veículo ......................................................................... 50% Registro:
I
de veículo ............................................................................................... 30%
II
de auto-escola ...................................................................................... 3 vezes
III
de documento de habilitação de estrangeiro ......................................... 30%
IV
de documento de trânsito em geral ......................................................... 5% Alteração ou 2ª via de Certificado de Registro de veículo .................... 15% Licença:
I
para aprender a conduzir veículo ............................................................ 20%
II
para gravações, substituição de motor ou alterações de características de veículo ................................ 20%
III
para trânsito de veículo ......................................................................... 10% Substituição de placas, por unidade ........................................................ 50% Placas de experiência, par ................................................................. 2 vezes
II
Vistoria de veículo .................................................................................. 30% Certidão de trânsito ............................................................................... 10% Matrícula de condutor ........................................................................... 10% Laudo de exame pericial ....................................................................... 20%