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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983

Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogada a Lei nº 6.597, de 24 de setembro de 1973, que fixava o valor dos emolumentos da Junta Comercial do Rio Grande do Sul.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7886 /1983