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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983

Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Tabela de incidências de que trata a Lei nº 7.527, de 14 de julho de 1981, é substituída pela tabela anexa a esta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7886 /1983