Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7886 de 28 de Dezembro de 1983
Altera disposições das Leis nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979, e nº 7.527, de 14 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam introduzidas as seguintes alterações da Lei nº 7.527, de 14 de julho de 1981:
I
O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Taxa de Serviços Diversos terá sua base de cálculo automaticamente reajustada em 1º de janeiro e em 1º de julho de cada exercício, devendo equivaler, nos meses de dezembro e junho que antecederem ao reajustamento, ao valor vigente de uma e meia Obrigação Reajustável do Tesouro do Estado - ORTE.