Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16191 de 14 de Novembro de 2024
Institui a Cruz Missioneira como símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2024.
Fica instituída a Cruz Missioneira como símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Todas as referências e utilizações da Cruz Missioneira relacionadas às Missões Jesuíticas Guaranis no Estado do Rio Grande do Sul deverão observar a forma e proporcionalidade das medidas referidas na figura inserida no anexo, independentemente do tamanho que for construída.
A utilização da Cruz Missioneira como símbolo oficial, a ser implantada em locais específicos, deverá ser acompanhada de texto explicativo que contemple a justificativa da relação do local onde a Cruz estiver instalada com a história das Missões Jesuíticas Guaranis.
O texto explicativo deverá obrigatoriamente ser implementado através de placa explicativa junto ao local onde estiver instalada a Cruz, além de descrição em página na Internet ou outro meio definido e explicitado pelos empreendedores.
A instituição da Cruz Missioneira como símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado do Rio Grande do Sul terá por objetivo:
fortalecer o símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis como representativo de uma época de relevância histórica do Estado do Rio Grande do Sul;
fornecer subsídios formais para a construção de monumentos de forma padronizada da Cruz Missioneira, objetivando assegurar plena uniformidade na sua representação;
incentivar a utilização da Cruz Missioneira como fundamental e histórica referência oficial ao tema Missões Jesuíticas Guaranis no Estado do Rio Grande do Sul.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.