Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16191 de 14 de Novembro de 2024
Institui a Cruz Missioneira como símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO