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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16191 de 14 de Novembro de 2024

Institui a Cruz Missioneira como símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituída a Cruz Missioneira como símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16191 /2024