Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16191 de 14 de Novembro de 2024
Institui a Cruz Missioneira como símbolo oficial das Missões Jesuíticas Guaranis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A utilização da Cruz Missioneira como símbolo oficial, a ser implantada em locais específicos, deverá ser acompanhada de texto explicativo que contemple a justificativa da relação do local onde a Cruz estiver instalada com a história das Missões Jesuíticas Guaranis.
Parágrafo único
O texto explicativo deverá obrigatoriamente ser implementado através de placa explicativa junto ao local onde estiver instalada a Cruz, além de descrição em página na Internet ou outro meio definido e explicitado pelos empreendedores.