JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar os contratos realizados em caráter emergencial, nos termos da Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, por doze meses na Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na FUNDERGS para atendimento de suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.

§ 2º

O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, no caso de continuidade da situação prevista no § 1.º deste artigo e na impossibilidade de admissão dos aprovados em concurso público.

Art. 2º

No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do(a) servidor(a);

II

função para a qual foi contratado(a);

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Art. 3º

Os(as) contratados(as), cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores(as) concursados, à medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso público realizado para a FUNDERGS.

Art. 4º

Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da FUNDERGS.

Art. 5º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 2013.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013