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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do(a) servidor(a);

II

função para a qual foi contratado(a);

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14383 /2013