Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da FUNDERGS.