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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar os contratos realizados em caráter emergencial, nos termos da Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, por doze meses na Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na FUNDERGS para atendimento de suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.

§ 2º

O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, no caso de continuidade da situação prevista no § 1.º deste artigo e na impossibilidade de admissão dos aprovados em concurso público.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14383 /2013