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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14383 /2013