Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do(a) servidor(a);
II
função para a qual foi contratado(a);
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.