Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14383 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.705, de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os(as) contratados(as), cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores(as) concursados, à medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso público realizado para a FUNDERGS.