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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13777 de 30 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2011.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas: Denominação Quantidade Provimento Nível ou Padrão Auditor Público Externo, na categoria de Bacharel em Ciências Econômicas 12 Efetivo Nível III Auditor Público Externo, na categoria de Bacharel em Ciências Contábeis 02 Efetivo Nível III Auditor Público Externo, na categoria de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais 12 Efetivo Nível III Auditor Público Externo, na categoria de Técnico em Processamento de Dados 10 Efetivo Nível III Auditor Público Externo, na categoria de Bacharel em Ciências Atuariais 03 Efetivo Nível III Jornalista 02 Efetivo Nível III Assessor de Comunicação Social 01 CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 Assessor Superior da Presidência 01 CCTC/FGTC CCTC/FGTC-11 Supervisor 01 FGTC FGTC-10 Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo 01 FGTC FGTC-10 Assessor Especial 02 FGTC FGTC-09 Coordenador 02 FGTC FGTC-09 Dirigente de Equipe 01 FGTC FGTC-08 Secretário de Supervisor 01 FGTC FGTC-04

§ 1º

As funções gratificadas a que se refere o "caput" deste artigo terão vencimento básico igual ao daquelas criadas pelo "caput" do art. 17 da Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, observado o disposto nos §§ 2º a 3º do presente artigo.

§ 2º

A função gratificada de Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo, padrão FGTC-10, terá vencimento básico igual ao da função gratificada de Coordenador da Consultoria Técnica.

§ 3º

Os servidores ocupantes do cargo isolado de Jornalista não farão jus à percepção da Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE -, de que trata o art. 14 da Lei nº 13.268/2009, percebendo como vencimento básico o valor fixado no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º

O perfil e as atribuições do cargo de Jornalista são aqueles previstos no Anexo II da presente Lei.

Art. 3º

As atribuições dos cargos e das funções do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, bem como daqueles previstos nas Leis nºs 11.097, de 22 de janeiro de 1998, 11.490, de 20 de junho de 2000, 11.656, de 19 de julho de 2001, 11.935, de 24 de junho de 2003, 11.943, de 21 de julho de 2003, 13.268/2009 e 13.489, de 19 de julho de 2010, passam a ser aquelas definidas no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

As atividades correlatas a que se referem os Anexos II e III da presente Lei poderão ser fixadas em Resolução.

Art. 5º

Ficam alterados o "caput" do art. 3º, o inciso I do art. 8º e o "caput" do art. 14 da Lei nº 13.268/2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado é integrado pelos cargos organizados em carreira e isolados, todos de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ocorrendo a nomeação sempre na primeira classe da respectiva carreira, quando houver. ................................................ Art. 8º ................................... I - Auditor Público Externo, os candidatos que sejam Bacharéis em Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas, Engenharia Civil, Arquitetura, portadores de diploma de curso superior na Área de Processamento Eletrônico de Dados, guardada a proporcionalidade das categorias profissionais, estabelecida por lei; Art. 14 Os servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, exceto os ocupantes do cargo de Jornalista, fazem jus à percepção da Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE -, observado o disposto nos arts. 32 a 34. ................................................

Art. 6º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cargo Nível Provimento Vencimento Básico Jornalista III Efetivo R$ 5.529,23 PERFIL E ATRIBUIÇÕES Jornalista Recrutamento: aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Pré-requisito: os candidatos que sejam Bacharéis em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo. Atribuições: a) produzir material documental e jornalístico visando à divulgação do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as orientações da Administração da Corte; b) manter contatos com os meios de comunicação; c) reunir notas e artigos de jornais e publicações de interesse da Instituição; d) acompanhar, mediante solicitação, os eventos do Tribunal de Contas; e) colaborar quando da contratação de serviços profissionais de terceiros objetivando a divulgação da Corte de Contas, bem como na avaliação da atividade por estes desenvolvida; f) produzir e veicular programas de rádio via Internet; e g) executar atividades correlatas, por solicitação superior. ATRIBUIÇÕES FGTC-12 Diretor-Geral Atribuições: atuar junto ao Presidente e demais Diretores na fixação dos objetivos e na orientação das atividades da Instituição, propiciando ação integrada entre as Direções, além de desempenhar funções que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente. FGTC-12/ CCTC-12 Chefe de Gabinete da Presidência Atribuições: assessorar o Conselheiro-Presidente no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas. FGTC-11/ CCTC-11 Diretor da Escola Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Escola, promover cursos e tarefas diversas. Assessor Superior da Presidência FGTC-11/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-11 de alta complexidade ao Presidente e no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas. FGTC-11/ CCTC-11 Chefe de Gabinete de Conselheiro Atribuições: assessorar o Conselheiro no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete. Chefe de Gabinete do MPE FGTC-11/ Atribuições: assessorar o Procurador no desempenho de suas atribuições e CCTC-11 coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. FGTC-11 Diretor de Controle e Fiscalização Atribuições: atuar junto ao Presidente e demais Diretores na fixação dos objetivos e na orientação das atividades da Instituição, propiciando ação integrada entre as Direções, e articular as atividades da área de controle externo. FGTC-11 Diretor Administrativo Atribuições: atuar junto ao Presidente e demais Diretores na fixação dos objetivos e na orientação das atividades da Instituição, examinar e acompanhar os atos e os processos administrativos de sua área de competência. Assessor de Gabinete da Presidência V FGTC-10/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-10 de alta complexidade no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor de Conselheiro FGTC-10/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-10 de alta complexidade ao Conselheiro e no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-10/ CCTC-10 Assessor de Procurador Atribuições: assessorar os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em assuntos de natureza técnica e administrativa. FGTC-10 Supervisor Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Supervisão. FGTC-10 Supervisor de Informática Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Supervisão. FGTC-10 Secretário do Tribunal Pleno Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar a Secretaria, preparar e secretariar as sessões, certificar decisões, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-10 Coordenador da Consultoria Técnica Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de assessoria técnica e administrativa prestadas pela Consultoria Técnica aos jurisdicionados, aos cidadãos em geral e aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas. FGTC-10 Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo, que tem, entre outras, a atribuição de fomentar o intercâmbio com órgãos e entidades do poder público, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimentos necessários às atividades de auditoria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-10 Coordenador da Assessoria de Controle Interno Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar a implementação das atividades dos Núcleos, bem como propor políticas e diretrizes a eles relativas, além de desenvolver, implementar e melhorar continuamente o sistema de gestão e de controle interno do Tribunal de Contas, assegurando sua integridade; promover a disseminação do Sistema de Gestão pela Qualidade e seus resultados; gerenciar o processo de auditorias internas e o de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico e assessorar o Conselho da Qualidade. Assessor de Gabinete da Presidência IV FGTC-9/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-9 de maior complexidade no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor de Gabinete de Conselheiro IV FGTC-9/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-9 de maior complexidade no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor da Procuradoria II FGTC-9/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-9 de relativa complexidade no âmbito do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor Superior FGTC-9/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-9 de alta complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor Especial FGTC-9/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-9 de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-9/ CCTC-9 Assessor de Comunicação Social Atribuições: promover a informação interna e externa institucional; planejar e executar projetos e campanhas de informação junto à imprensa; promover uma maior integração da Instituição com a comunidade; planejar e coordenar programas de divulgação, além de desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-9/ CCTC-9 Assessor de Relações Públicas Atribuições: assessorar os membros e representantes do Tribunal de Contas nas suas relações institucionais; preparar material informativo sobre a Instituição para debates, entrevistas e comunicados, além de desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor Militar FGTC-9/ Atribuições: assessorar o Presidente e os Conselheiros nas questões relacionadas CCTC-9 à segurança pessoal e institucional e coordenar as atividades da Assessoria Militar. FGTC-9/ CCTC-9 Assessor Parlamentar Atribuições: prestar serviços de assessoria à Presidência nas matérias pertinentes ao Poder Legislativo. FGTC-9/ CCTC-9 Vice-Diretor da Escola Atribuições: assessorar o Diretor da Escola, promover cursos e tarefas diversas. FGTC-9 Secretários da Primeira e Segunda Câmaras Atribuições: cadastrar pautas, receber as pautas assinadas no prazo regimental, conferir e disponibilizar as pautas na Internet, preparar as sessões das Câmaras, secretariar as sessões de Câmara, certificar decisões, elaborar ata, preparar boletim para o Diário Oficial do Estado após a aprovação da ata, elaborar relatório das sessões e tarefas diversas. FGTC-9 Coordenador Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Coordenação. FGTC-9 Coordenador Regional Atribuições: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Coordenação do Serviço Regional de Auditoria. FGTC-9 Assessor Militar Adjunto Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. FGTC-9 Assessor Especial Administrativo Atribuições: coordenar as atividades relacionadas a viagens oficiais, exceto as previstas no plano operativo; atuar na gestão do contrato de telefonia celular e dar suporte às atividades de segurança. FGTC-8/ CCTC-8 Assessor Técnico Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-8/ CCTC-8 Orientador Técnico de Perícia Médica Atribuições: administrar a integração das ações inerentes às áreas do Setor Técnico do Centro de Perícias Médicas. FGTC-8/ CCTC-8 Secretário Atribuições: realizar tarefas de secretaria e assessoramento. FGTC-8 Assessor Especial de Segurança Atribuições: exercer a atividade de segurança das autoridades e dos servidores do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e auxiliar na coordenação da segurança patrimonial. FGTC-8 Dirigente de Equipe Atribuições: planejar, organizar, dirigir, controlar e executar as atividades pertinentes a sua Unidade ou Equipe de Auditoria. Assessor de Gabinete da Presidência III FGTC-6/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-6 de relativa complexidade no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor de Gabinete do Conselheiro III FGTC-6/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-6 de relativa complexidade no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor da Procuradoria I FGTC-6/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-6 de relativa complexidade no âmbito do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-6/ CCTC-6 Assessor de Perícia Médica Atribuições: realizar atendimento assistencial e pericial do Centro de Perícias Médicas. Assessor Administrativo V FGTC-6/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-6 de maior complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-6 Secretário de Diretor Atribuições: realizar tarefas de secretaria e assessoramento de Direção. Assessor do Gabinete da Presidência II FGTC-4/ Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa CCTC-4 complexidade no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor de Gabinete de Conselheiro II FGTC-4/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-4 de relativa complexidade no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor Administrativo III FGTC-4/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-4 de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-4 Secretário de Supervisor Atribuições: realizar tarefas de secretaria e assessoramento de Supervisor. Assessor de Gabinete da Presidência I FGTC-3/ Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de pouca CCTC-3 complexidade no âmbito do Gabinete e unidades gerenciais vinculadas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor de Gabinete de Conselheiro I FGTC-3/ Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de pouca CCTC-3 complexidade no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessor de Gabinete de Procurador I FGTC-3/ Atribuições: prestar serviços de assessoria técnica e administrativa em assuntos CCTC-3 de pouca complexidade no âmbito do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-3/ CCTC-3 Assessor de Serviços de Perícia Médica Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa, realizar o agendamento de consultas, controle de almoxarifado e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-2/ CCTC-2 Assessor Administrativo II Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FGTC-1/ CCTC-1 Assessor Administrativo I Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de pouca complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13777 de 30 de Agosto de 2011