Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13777 de 30 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O perfil e as atribuições do cargo de Jornalista são aqueles previstos no Anexo II da presente Lei.