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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13777 de 30 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.