Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13777 de 30 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.